Competências e atribuições
Poder Legislativo Municipal · Aragominas – TO
Esta página reúne as competências e atribuições da Câmara Municipal de Aragominas – TO e de seus órgãos internos, conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, que são as normas que instituem e organizam a estrutura da Casa.
• Lei Orgânica do Município de Aragominas (PDF) · página da Lei Orgânica
• Regimento Interno da Câmara Municipal (PDF) · página do Regimento Interno
• Composição atual da Mesa Diretora · Composição das comissões (PDF) · Vereadores
1. Câmara Municipal
A função legislativa é exercida pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, eleitos pelo povo em eleição direta. Cada legislatura tem duração de 4 (quatro) anos (Lei Orgânica, art. 15; Regimento Interno, art. 1º e 3º). A sede da Câmara fica na Rua Marinópolis, Centro, Aragominas – TO, CEP 77845-000 (Regimento Interno, art. 2º).
Atribuições com sanção do Prefeito (Lei Orgânica, art. 16)
Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente:
- Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;
- Legislar sobre o sistema tributário municipal e autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
- Votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, e autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- Deliberar sobre empréstimos e operações de crédito; autorizar auxílios, subvenções e a concessão de serviços públicos;
- Autorizar o uso, a alienação e a aquisição de bens imóveis do Município;
- Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções da administração e fixar os respectivos vencimentos; criar e estruturar Secretarias e órgãos municipais;
- Aprovar o Plano Diretor, delimitar o perímetro urbano e legislar sobre a denominação de bairros, vias e logradouros;
- Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos que gerem encargos não previstos na lei orçamentária.
Competências privativas (Lei Orgânica, art. 17)
- Eleger e destituir sua Mesa e constituir suas comissões; elaborar o Regimento Interno;
- Dispor sobre a organização de sua Secretaria e sobre os cargos, empregos e funções de seus serviços e a respectiva remuneração;
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias, conceder-lhes licença e decretar a perda de mandato nos casos previstos em lei;
- Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado — que só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara; as contas ficam 60 dias à disposição de qualquer contribuinte;
- Convocar o Prefeito, Secretários e Diretores para prestar esclarecimentos e requisitar informações sobre a Administração, a serem atendidas em até 30 dias;
- Criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado, a requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros;
- Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;
- Fixar, em cada legislatura para a subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
- Conceder título de cidadão honorário, autorizar referendo e convocar plebiscito.
A Câmara delibera mediante resolução sobre assuntos de sua economia interna e mediante decreto legislativo nos demais casos de sua competência privativa (Lei Orgânica, art. 17, § 2º).
2. Mesa Diretora
A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara e compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário (Regimento Interno, art. 37). O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos (art. 36). Compete à Mesa (art. 41):
- Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora;
- Designar Vereadores para missão de representação da Câmara;
- Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
- Promulgar Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
- Propor a criação e a extinção de cargos, empregos e funções necessários ao serviço da Câmara e organizar seu quadro de pessoal;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
- Editar Resoluções de Mesa sobre matéria de natureza interna.
3. Presidente da Câmara
O Presidente dirige e representa a Câmara Municipal (Regimento Interno, art. 42). Entre suas atribuições (art. 43):
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele e dar posse aos Vereadores;
- Dirigir a política interna da Câmara e administrar o pessoal: nomeação, promoção, exoneração, férias, licenças e apuração de responsabilidades de servidores;
- Organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara;
- Dar publicidade dos atos oficiais da Câmara, na forma prevista na legislação;
- Substituir o Prefeito, nos termos da Lei Orgânica, e presidir a Comissão Representativa;
- Quanto às sessões: abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem e fazer cumprir o Regimento; conceder a palavra; decidir as questões de ordem; anunciar a Ordem do Dia e o resultado das votações; convocar sessões extraordinárias e solenes;
- Quanto às proposições: recebê-las e dar-lhes o encaminhamento regimental; encaminhar projetos de lei à sanção; promulgar leis na forma da Lei Orgânica; editar resoluções e decretos legislativos e determinar sua publicação;
- Quanto às comissões: nomear os membros das comissões permanentes, especiais, de inquérito e de representação.
4. Vice-Presidente e Secretários
- Vice-Presidente: substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e promulgar as leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo (art. 44).
- Secretários: verificar e declarar a presença dos Vereadores; ler a matéria do expediente e a ata da sessão anterior; anotar as discussões e votações; fazer a chamada; inscrever oradores; assinar as atas depois do Presidente; fiscalizar a elaboração das atas e dos anais; substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente (art. 45). O 2º Secretário substitui o 1º em seus impedimentos (art. 37, § 3º, e art. 46).
5. Comissões
As comissões são os órgãos de estudo, de investigação e de representação da Câmara (art. 52). Podem ser permanentes (técnico-legislativas), temporárias (para assunto específico, como as Comissões Especiais, Parlamentares de Inquérito e Processantes) ou a Comissão Representativa, que representa a Câmara no recesso (art. 53). Cada comissão permanente tem 3 (três) membros, com Presidente, Secretário e Relator (art. 55 e 57).
| Comissão permanente (art. 56 e 58) | Competência |
|---|---|
| Legislação, Justiça e Redação – CLJR | Manifestar-se obrigatoriamente sobre todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e indicações, quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico — organização do Município e da Câmara, mandato de Vereador, títulos e homenagens, bens imóveis, consórcios e denominação de vias e logradouros. |
| Orçamento e Finanças – COF | Opinar sobre as matérias de caráter financeiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, propostas orçamentárias, matéria tributária, créditos e empréstimos, remuneração de agentes públicos e as contas do Prefeito, com o parecer prévio do Tribunal de Contas. |
| Educação, Saúde e Assistência Social – CESA | Manifestar-se sobre educação, ensino e convênios escolares, saúde pública, bem-estar social e família. |
| Meio Ambiente, Infraestrutura e Transporte – CMIT | Manifestar-se sobre planos setoriais, cadastro territorial, obras e serviços públicos, bens imóveis do Município, serviços de utilidade pública, planejamento urbano e meio ambiente, e acompanhar a execução de obras e serviços públicos. |
6. Vereadores
Os Vereadores são os representantes do povo, a quem cabe apresentar proposições, discutir e votar as matérias em Plenário e nas comissões e fiscalizar os atos do Poder Executivo, observados os direitos, deveres e vedações da Lei Orgânica e do Regimento Interno (Regimento Interno, art. 12 a 22). Conheça os vereadores da legislatura 2025–2028.
Conteúdo elaborado com base na Lei Orgânica do Município de Aragominas e no Regimento Interno da Câmara Municipal (versões de 2024 publicadas neste site). Para o texto integral e vigente, consulte as normas acima.









